Mão de obra temporária – As vantagens para as empresas e para os trabalhadores - Grupo LuxorWay Recursos Humanos

Mão de obra temporária – As vantagens para as empresas e para os trabalhadores

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Regulamentada pela Lei 6019/74 e Decreto 73.841/74, a contratação de mão de obra temporária ganhou ainda mais flexibilidade por meio da Lei complementar 13.429/2017.

Se antes um trabalhador temporário podia trabalhar por até 90 dias, com a possibilidade de renovação do seu contrato por mais 90 dias, agora ele teve esse período ampliado para até 180 dias, renováveis por mais 90 dias. Desta forma, uma empresa pode contratar um trabalhador temporário de 1 a até 270 dias, consoante sua necessidade.

O trabalhador temporário é capital humano utilizado pelas empresas durante os 12 meses do ano. Contudo, no comércio existem datas específicas onde sua procura aumenta, como no natal, dia das mães, dia das crianças, páscoa etc. Já a indústria utiliza este trabalhador em momentos de pico de produção, quando há encomendas acima do padrão, exigindo uma rápida contratação de mão de obra. Eventos importantes, com grande procura pelo público em geral, como carnaval, rock in rio, as olimpíadas etc, também demandam por mão de obra temporária.

Importante destacar que mão de obra temporária, à luz da lei, só pode ser contratada por meio de consultoria devidamente habilitada junto ao Ministério do Trabalho. As empresas não podem contratar diretamente trabalhadores temporários.

Com a atual crise, onde as empresas são praticamente obrigadas a desligarem milhares de trabalhadores, ter a opção de um trabalho temporário, para a grande maioria dos profissionais disponíveis, é uma considerável ajuda e, em muitos casos, a única saída nesses tempos de escassez de trabalho.

Ao fim, ganham todos; empresas, trabalhadores e também a sociedade.

As empresas ganham na medida em que podem ter o atendimento de suas demandas sazonais, picos de produção, ou para substituição de empregado efetivo em licença, férias, treinamentos etc, a um custo menor que o custo de contratação de um efetivo, uma vez que o trabalhador temporário não gera encargos, na mesma proporção de um efetivo, no momento de encerramento do seu contrato, que pode se dar a qualquer momento. Outro expressivo benefício para as empresas, além do custo, é que ao utilizar a mão de obra temporária para o atendimento de suas necessidades transitórias, ela não sobrecarrega o seu pessoal efetivo.

Os trabalhadores ganham a medida em que terão uma ocupação, um salário, e estarão exercendo sua profissão até encontrarem uma vaga efetiva, quem sabe na própria empresa onde estão fazendo o temporário. É comum que profissionais dedicados, comprometidos que que marquem o seu trabalho com a qualidade, sejam efetivados nas empresas para as quais trabalharam como temporários, se não logo após o término do seu contrato temporário, em algum momento futuro onde a necessidade de um profissional efetivo aconteça.

Por fim, ganha toda a sociedade, pois o trabalhador temporário, que poderia estar ocioso em casa, tem agora um salário, pode pagar suas contas, sustentar sua família e contribuir, com seus impostos e encargos, para ajudar o país.

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